A recente aprovação da lei que regulamenta a geração de energia eólica em mar aberto cria um marco jurídico para o setor energético brasileiro. Conforme observa Leonardo Manzan, a norma preenche lacunas históricas ao estabelecer regras de licenciamento, cessão de uso do espaço marítimo e regime de partilha de receitas. Além do avanço regulatório, a lei impõe uma reconfiguração das obrigações fiscais associadas a investimentos e contratos de exploração offshore.
A previsão de novos leilões e a expansão de parcerias público-privadas tornam a tributação fator estratégico na viabilidade dos projetos. O enquadramento de receitas, custos e importações de equipamentos será determinante para a atratividade econômica da energia offshore frente às demais fontes renováveis.
Estrutura regulatória e inovações do marco legal conforme a explicação de Leonardo Manzan
Como explica Leonardo Manzan, a nova lei define competências claras para a União, cria o processo de cessão de áreas marítimas e estabelece critérios de priorização de projetos. Essa centralização administrativa reduz incertezas e permite planejamento de longo prazo. No campo tributário, a norma exige integração entre agências reguladoras e órgãos fiscais para garantir segurança às concessões e previsibilidade na arrecadação.

Outro aspecto relevante é a vinculação de parte das receitas à pesquisa ambiental e ao desenvolvimento tecnológico. Essa vinculação fortalece o conceito de sustentabilidade fiscal, em que a arrecadação é utilizada para mitigar os impactos socioambientais das operações.
A legislação também introduz mecanismos de compartilhamento de infraestrutura e incentiva a formação de polos logísticos integrados, o que poderá gerar regimes tributários específicos voltados à eficiência operacional.
Desafios fiscais e contratuais para investidores
Para Leonardo Manzan, o principal desafio fiscal dos empreendimentos offshore está na cadeia de importação de equipamentos e serviços especializados. Turbinas, cabos e plataformas envolvem contratos internacionais complexos que exigem harmonização entre regras aduaneiras e tributárias. A ausência de regimes aduaneiros simplificados pode elevar custos e atrasar cronogramas.
Os contratos de concessão devem prever cláusulas de equilíbrio econômico-financeiro que considerem oscilações cambiais, tributos e encargos regulatórios. A falta de previsibilidade tributária pode impactar a bancabilidade dos projetos e afastar investidores estrangeiros.
Também será necessário revisar a aplicação do IBS e da CBS a contratos de construção e operação offshore, garantindo coerência entre local de prestação do serviço e jurisdição tributária.
Incentivos e governança tributária no setor eólico-marítimo
Leonardo Manzan ressalta que a criação de incentivos fiscais específicos é essencial para estimular o desenvolvimento da energia eólica em alto-mar. Benefícios vinculados à depreciação acelerada, créditos de IBS e CBS e regimes especiais de importação podem reduzir o custo de implantação e equilibrar a competitividade com outras matrizes energéticas.
A governança tributária dos projetos exigirá auditorias independentes e relatórios de transparência. O acompanhamento conjunto de órgãos ambientais e fiscais aumentará a credibilidade do setor e assegurará a correta destinação de recursos oriundos das concessões.
A adoção de critérios técnicos na fixação das alíquotas e a clareza nas regras de compensação financeira por uso do espaço marítimo são fatores decisivos para garantir segurança jurídica.
Perspectivas para o desenvolvimento sustentável da energia offshore
Sob a ótica de Leonardo Manzan, a nova lei representa um passo histórico para a diversificação da matriz energética brasileira. A conjugação entre regulação moderna e estabilidade fiscal cria as condições para atração de investimentos de longo prazo e para a integração do país às cadeias globais de energia limpa.
A consolidação desse mercado dependerá da capacidade do Estado de alinhar arrecadação e sustentabilidade, garantindo equilíbrio entre competitividade e responsabilidade ambiental. Com governança sólida e planejamento tributário eficiente, a energia eólica offshore poderá se tornar um dos pilares da transição energética e do desenvolvimento econômico sustentável do Brasil.
Autor: Gragim Silva
